Como parte de sua rotina administrativa, a escola necessita ter um contrato de prestação de serviços bem elaborado de modo a evitar demandas judiciais ou até mesmo declaração de nulidade de alguma cláusula por parte do Ministério Público, que atua como fiscal da lei e tutela os interesses da parte hipossuficiente, no caso os alunos e/ou seus representante. Deste modo, a advocacia consultiva e preventiva exercida pela assessoria contratual se faz necessária, na busca de constante melhoria de gestão da unidade escolar.
A atuação do escritório visa:
- Elaborar ou revisar Contratos de Prestação de Serviços Educacionais e procedimentos de Matrícula pela Lei 9.870/99 e Código Civil, de modo a adequá-los conforme a realidade de cada instituição de ensino;
- Elaborar ou revisar Regimento Escolar e/ou Acadêmico, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e normas do MEC e Secretarias Estaduais;
- Locação Comercial, pela Lei do Inquilinato e normas imobiliárias;
- Contratos diversos com fornecedores: apostilas, serviços gráficos, transporte, alimentação, manutenção, segurança, uniformes e outros.